Bolsa de digitalização da Ponto.
Termos & Condições
1.0 Quem pode solicitar a bolsa de digitalização
Arquivos, arquivos comerciais, bibliotecas públicas e privadas, museus e galerias sediadas no Brasil são elegíveis para se candidatarem à bolsa.
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Além disso, podem candidatar-se gestores patrimoniais independentes que gerenciam/trabalham em um projeto de digitalização em uma das organizações acima referidas .
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No caso de um projeto de gestão patrimonial ser selecionado, a bolsa só poderá ser aplicada ao projeto apresentado como parte da candidatura à bolsa, que não poderá ser dividida entre vários projetos.
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1.1 Quem não pode solicitar a bolsa de digitalização
Pessoas físicas que desejam digitalizar coleções pessoais/familiares e outros fornecedores/agências de digitalização não são elegíveis para solicitar a bolsa da Galeria Ponto.
A Galeria Ponto. reserva-se o direito de julgar uma organização ou indivíduo inelegível para se candidatar à bolsa conforme julgar adequado.
2.0 Recursos disponíveis
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Três bolsas no valor de R$ 7.000 cada serão oferecidas como parte do Bolsa de Digitalização da Ponto. 2024.
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As bolsas serão concedidas aos três candidatos que obtiverem as maiores pontuações, conforme julgamento da comissão julgadora.
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Todas as outras instituições/organizações/indivíduos elegíveis poderão reivindicar até R$ 4.000 em financiamento co-participativo para investir em digitalização.
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A instituições/organizações/indivíduos elegíveis que solicitem financiamento co-participativo devem providenciar o recurso financeiro no montante solicitado ao fundo de co-participação.
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Conforme observado na seção 2.1 abaixo: todo o financiamento será fornecido na forma de serviço de digitalização e ou criação de produtos culturais pela Galeria Ponto.
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2.1 Como será administrado o financiamento da bolsa
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O financiamento da bolsa será fornecido às organizações/instituições/indivíduos vencedoras na forma de serviços prestados pela Galeria Ponto. A Galeria Ponto. não desembolsará valores em espécie ou similares.
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A Galeria Ponto calculará o custo dos projetos das organizações vencedoras e o apresentará à organização da bolsa, que poderá então:
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Autorizar o financiamento para pagar todo o projeto vencedor, caso seja igual ou inferior ao valor da bolsa concedida; ou
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Definir como o financiamento será alocado entre digitalização e outros serviços da Galeria Ponto., caso o custo total do projeto seja maior que o valor da bolsa.
Observe que se o custo total do projeto for inferior ao valor da bolsa concedida, qualquer diferença poderá ser usada para serviços adicionais da Galeria Ponto. ou será amortizada. Nenhum valor residual será repassado à organização candidata.
3.0 Como o financiamento da bolsa para digitalização pode ser usado
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A bolsa de Digitalização da Galeria Ponto. pode ser usada pelos candidatos vencedores para financiar a digitalização de:
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Coleções de volumes encadernados
Livros e revistas,
Fotografias de jornais,
Álbuns fotográficos e álbuns de recortes
Livros, periódicos e teses
Registros e registros pessoais
Coleções de arquivos
Cartões de índice
Relatórios e cartas (itens avulsos),
Rolos de Manuscritos e Pergaminhos,
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Coleções de fotografias
Fotogramas 35 mm e 120mm e tiras de filme 35mm
Placas de vidro
Negativos e Transparências
Fotografias
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Além disso, parte da bolsa pode ser utilizada para financiar a transcrição de metadados e a captura de dados OCR (reconhecimento óptico de caracteres).
3.1 Como o financiamento da subvenção para digitalização não pode ser utilizado
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A Bolsa de Digitalização da Galeria Ponto. não pode ser usado para:
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Design ou construção de website
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Configuração de software de gerenciamento/publicação de coleções digitais
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Projetos que não envolvam pelo menos algum elemento de captura de imagem
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Digitalização in loco (ou seja, digitalização nas instalações do cliente. Excessões podem acontecer em circunstâncias específicas determinadas pela organização da bolsa)
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Projetos de digitalização audiovisual
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Treinamento de digitalização
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Remuneração de qualquer natureza para equipe, ligada ou não ao projeto de digitalização
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Nota adicional: Conforme observado na seção 2.1, todo o financiamento será fornecido na forma de serviço de digitalização e de processamento de imagens pela Galeria Ponto.
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4.0 Como serão selecionados os candidatos vencedores
Os candidatos serão selecionados e avaliados por um painel de juízes do setores de patrimônio e técnico. Os candidatos com a pontuação média mais alta dada pelos três juízes receberão um financiamento de R$ 7.000.
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Os juízes julgarão as inscrições de acordo com quatro critérios principais, que terão peso igual. Estes são:
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Importância para patrimônio histórico e cultural
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Impacto social/comunitário
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Impacto para pesquisa
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Acessibilidade ampliada
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Mais explicações sobre estes critérios podem ser encontradas no formulário de pedido de bolsa.
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4.1 Composição da comissão julgadora
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A comissão julgadora será composta por três jurados:
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Bruno Bernardes (Fundador e Diretor Técnico da Galeria Ponto.)
Pessoa 2 (xxx)
Pessoa 3 (yyy)
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Observação: o painel de jurados pode estar sujeito a alterações.
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4.2 Em caso de empate
Se quatro ou mais inscrições obtiverem pontuações médias iguais após o processo de julgamento, três vencedores serão selecionados por Bruno Bernardes da Galeria Ponto.
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5.0 Prazos de solicitação de bolsa para digitalização
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A bolsa estará aberta a candidaturas a partir de 10 de abril de 2024.
Para que uma candidatura seja considerada, a candidatura deve ser enviada por meio do formulário de pedido de bolsa antes das 23h59 do dia 01 de maio de 2024.
5.1 Anúncio das propostas vencedoras
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Após avaliação do painel de jurados, as propostas vencedoras serão anunciadas ao vivo por meio da Semana Nacional de Museusa os 18 de maio de 2024.
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5.2 Expiração das concessões de subvenções
Os projetos de digitalização dos candidatos vencedores devem começar no prazo de três meses após o anúncio do anúncio do resultado da bolsa.
Se o projeto não estiver em andamento até essa data, a Galeria Ponto. reserva-se o direito de retirar o financiamento e oferecê-lo a outro candidato.
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5.3 Expiração dos prêmios de financiamento equivalente
O montante de financiamento com contra-partida estará aberto por dois meses após o anúncio dos vencedores (18 de maio).
5.4 Prazo de conclusão do projeto
Os projetos de digitalização dos candidatos vencedores devem ser concluídos no prazo de 12 meses corridos após a assinatura de contrato como vencedor do financiamento.
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6.0 Divulgação dos candidatos vencedores – Projetos
Para ajudar na promoção contínua da bolsa de digitalização a Galeria Ponto. reserva-se o direito de publicar detalhes do projeto dos candidatos vencedores em seu website, mídias sociais, divulgação de imprensa e canais de marketing por e-mail. A Galeria Ponto. também pode publicar artigos para organizações relevantes no campo do patrimônio cultural. Após a conclusão das atividades da Bolsa de Digitalização, a Galeria Ponto. também poderá publicar mais detalhes sobre o andamento dos projetos vencedores.
Os candidatos vencedores serão informados sobre qualquer conteúdo produzido pela Galeria Ponto. e terão a oportunidade de editar e excluir detalhes específicos do projeto antes da publicação, se estes forem de natureza sensível ou se houver preocupações relacionadas à violação de direitos autorais.
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7.0 Alterações aos termos e condições
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A Galeia Ponto. reserva-se o direito de alterar os termos e condições acima a qualquer momento.
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